"Interrogado pelos fariseus sobre quando viria o reino de Deus, Jesus lhes respondeu: Não vem o reino de Deus com visível aparência. Nem dirão: Ei-lo aqui! Ou: Lá está! porque o reino de Deus está dentro em vós." (Lucas 17: 20-21).
quarta-feira, 26 de outubro de 2011
Com placar favorável a casamento gay, STJ interrompe julgamento
Por 4 a 0 e faltando um voto, julgamento da ação que pede autorização para o casamento civil entre duas mulheres foi interrompido. Ministros ainda podem alterar seus votos.
Com o placar de 4 votos favoráveis a 0 e faltando apenas o último voto, a 4ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) interrompeu ontem o julgamento da ação que pede autorização para o casamento civil entre duas mulheres.
O resultado só não é definitivo porque, apesar de improvável, os ministros podem alterar seus votos. Não há prazo para a volta do julgamento.
Se o placar se mantiver, será a jurisprudência do tribunal e orientação para juízes, que têm decidido de forma desencontrada. Não será, porém, de seguimento obrigatório.
O relator do caso, Luís Felipe Salomão, e os três ministros que o seguiram entenderam que se estende ao casamento o posicionamento do STF (Supremo Tribunal Federal), que igualou as uniões homoafetivas às heterossexuais em maio.
Para Salomão, não há restrição na lei que impeça a aceitação do casamento entre pessoas do mesmo sexo. Segundo ele, o julgamento no STF sinalizou que o entendimento poderia ser extrapolado para além das uniões estáveis. Isabel Gallotti acompanhou o relator e disse ser necessário expandir o entendimento do STF pelo qual a menção a “homem e mulher” na Constituição, quando trata da união estável, não exclui uniões de pessoas do mesmo sexo.
“A referência a ‘homem e mulher’ em artigos do Código Civil não pode ser interpretada com essa restrição, afirmada inconstitucional pelo STF.” Votaram nessa linha Raul Araújo e Antonio Carlos Ferreira. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista de Marco Buzzi, último a votar.
A ação no STJ é um pedido de habilitação para casamento civil (etapa inicial no processo) de Kátia Ozório, 38, e Letícia Perez, 37. Elas tiveram a solicitação negada por um juiz de Porto Alegre e pelo Tribunal de Justiça -decisões anteriores ao julgamento do STF. Ozório e Perez acompanharam a votação ontem no tribunal e se disseram satisfeitas.
Para Maria Berenice Dias, principal especialista em direito homoafetivo no país, o resultado até o momento é uma vitória. “O STJ chancelou, outra vez, a decisão do Supremo.” A CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) disse manter a posição manifestada após a decisão do Supremo: uniões homoafetivas não podem ser equiparadas à família.
Fonte: Folha de São Paulo
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