Nesta quinta-feira (1º) a presidente Dilma Rousseff sancionou o PLC 03/2013, transformando em lei o projeto que garante uma série de atendimentos para mulheres vítimas de estupro, incluindo a profilaxia da gravidez, ou seja, procedimentos médicos que impedem uma possível gravidez em casos de relações sexuais sem consentimento.
A proposta foi aprovada na Câmara e no Senado Federal e enfrentou críticas somente quando grupos ligados à defesa da vida alertaram para alguns artigos e incisos contidos no projeto que poderiam ampliar este atendimento para mulheres que não tenham sido vítimas de abuso sexual.
Dilma não fez nenhum veto ao texto que passa a valer como lei dentro de 90 dias após a publicação no Diário Oficial, o que será feito nesta sexta, mas desde então a mulher vítima de violência sexual já poderá ir até um hospital da rede pública solicitar os serviços garantidos pela nova lei, que inclui também o atendimento psicológico.
O Ministério da Saúde afirmou que o método a ser usado nesses casos para impedir que a mulher abusada sexualmente engravide será a chamada “pílula do dia seguinte” que já é entregue nos postos de saúde mesmo sem a prescrição médica. A medicação evita que o óvulo seja fecundado desde que seja ingerida em até 72 horas após a relação sexual.
Ao aprovar o PLC 03/2013, a presidente ignora o pedido feito pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Federação Espírita do Brasil, Fórum Evangélico Nacional de Ação Social e Política, Movimento Nacional da Cidadania pela Vida Brasil sem Aborto, Confederação Nacional das Entidades de Família e Associação Nacional da Cidadania pela Vida que foram até a ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, solicitar o veto ao projeto.
O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, afirmou que a presidente vai encaminhar um projeto de lei para corrigir duas imprecisões técnicas no texto aprovado pelo Congresso.
A primeira delas é sobre o conceito de violência sexual que deverá ser esclarecido e a segunda correção será a explicação do método a ser usado pelos médicos para impedir a gravidez, que deverá ser por meio de medicação e não procedimento cirúrgico.
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